Notícias 05.05.2023

INCENTIVOS: SI INOVAÇÃO PRODUTIVA

INCENTIVOS: SI INOVAÇÃO PRODUTIVA

AVISO SI INOVAÇÃO PRODUTIVA – OUTROS TERRITÓRIOS

AVISO SI INOVAÇÃO PRODUTIVA – TERRITÓRIOS BAIXA DENSIDADE

 

OBJETIVOS PRINCIPAIS

  • Apoiar o investimento empresarial de natureza inovadora;
  • Apoiar projetos que visem a produção de novos bens e serviços, ou melhorias significativas destes;
  • Apoiar projetos que visem a adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de marketing.

É dado um claro enfoque a operações que se proponham produzir bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, no quadro de fileiras produtivas e de cadeias de valor mais alargadas e geradoras de maior valor acrescentado, contribuindo para reforçar a orientação exportadora e a competitividade externa da economia portuguesa.

 

BENEFICIÁRIOS

PME

 

ÁREA GEOGRÁFICA

Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e Algarve

 

TIPOLOGIAS

  • Criação de novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (via aumento 20% VBP ou outro critério tecnicamente sustentado);
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
 

NATUREZA DO INCENTIVO

Subvenção Não Reembolsável (Fundo Perdido)

 

INVESTIMENTO

  • Mínimo: 250.000,00€
  • Máximo: 25.000.000,00€

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Equipamentos (produtivos core e suporte; eficiência e/ou transição energética; logística; informáticos …), bem como os custos para os colocar na localização e em funcionamento;
  • Software standard ou à medida;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Auditorias; estudos; planos de marketing; entre outros;
  • No caso das operações dos setores do turismo e indústria, em casos devidamente justificados, podem ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as limites definidos por setor e região.

TAXA DE FINANCIAMENTO

É obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40%:
  • Taxa Base: 
- Projetos Localizados em “Outros Territórios”: 25 p.p. para Médias empresas e 30 p.p. para Micro e Pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são: 30 p.p. para Médias empresas e 35 p.p. para Micro e Pequenas empresas;
Projetos Localizados em “Territórios Baixa Densidade”: 30 p.p. para Médias empresas e 35 p.p. para Micro e Pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são: 35 p.p. para Médias empresas e 40 p.p. para Micro e Pequenas empresas.
 
  • Majorações:
- Prioridades de políticas setoriais até ao limite de 10 p.p.:
  1. Contratação coletiva dinâmica (5 p.p) – operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos. A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura;
  2. Indústria 4.0 (5 p.p) – operações onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos (conforme referencial específico);
  3. Transição Climática (5 p.p) – operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática (conforme referencial específico).

- Capitalização PME (5 p.p) - a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

 No caso de projetos das Regiões de Lisboa e Algarve deve o beneficiário optar por um dos enquadramentos europeus de auxílios de Estado, e há especificidades dos limites de auxílio.

 

ANOS DE REFERÊNCIA

  • Ano pré-projeto: 2022, podendo ser considerados os valores incluídos nas contas aprovadas, sujeitas a confirmação após disponibilização da IES.
  • O ano para medição da condição de acesso relativa à Autonomia Financeira e para a aferição do Financiamento mínimo por capitais próprios é 2021 ou 2022, quando disponível.

INDICADORES (relevam para aprovação da candidatura; e/ou taxa de incentivo; e/ou mérito da operação):
 
  • Realização:
- Inovação aportada pelo projeto.
 
  • Resultado:
- Criação de postos de trabalho;
- Criação de postos de trabalho qualificados;
- Aumento do Volume de Negócios;
- Aumento do VAB por trabalhador.
 
  • Acompanhamento:
- Aumento do Volume de Negócios Internacional (Exportação).
 
  • Aplicáveis a projetos alinhados com “Transição Climática”:
- Redução emissões GEE;
- Redução consumo energético;
- Redução consumo água e/ou outros recursos.
 
 

MOMENTOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS

  • No encerramento do período de investimento, com a apresentação dos dados sobre a execução física e financeira. Determinados níveis de incumprimento poderão resultar na redução da intensidade de auxílio contratada;
  • No ano cruzeiro (pós-projeto)* é efetuada uma avaliação sobre o cumprimento dos indicadores de resultado, aferindo a possibilidade de manutenção definitiva da intensidade de auxílio contratada face aos resultados contratuais alcançados. O beneficiário poderá selecionar 2 de 4 indicadores, consoante os mais favoráveis.

* Corresponde ao exercício económico completo após o ano de conclusão física e financeira da operação, o qual não pode exceder o segundo exercício económico, com exceção das operações do setor do turismo em que não pode exceder o terceiro exercício económico.

 

OUTROS FATORES RELEVANTES

  • Neste Aviso não são elegíveis operações que, cumulativamente, se localizem na região NUTS III Alentejo Litoral e se enquadrem nos setores das energias renováveis, agroalimentar e turismo;
  • Os beneficiários com operações de Inovação Produtiva ainda a decorrer no mesmo estabelecimento, podem submeter candidatura ao presente Aviso, desde que vise investimentos distintos;
  • Notar uma dotação específica de 3.000.000,00€ para operações do setor Cultural e Criativo na Região Norte.

FASE DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

  • Até 2 de junho de 2023: Exclusivamente para empresas que efetuaram Registo de Auxílio até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada;
  • Até 28 de julho de 2023: Exclusivamente para empresas que efetuaram Registo de Auxílio e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada;
  • Até 29 de setembro de 2023: Para todas as candidaturas, com ou sem Registo de Auxílio;
  • Até 15 de dezembro de 2023: Para todas as candidaturas, com ou sem Registo de Auxílio.
 

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL

  • 275.000.000,00€, para o Aviso Inovação Produtiva – Outros Territórios;
  • 125.000.000,00€, para o Aviso Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade.
 

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