Notícias 24.10.2022

INCENTIVOS: PROJETOS CONJUNTOS- INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME

INCENTIVOS: PROJETOS CONJUNTOS- INTERNACIONALIZAÇÃO DAS PME

Estão abertas as candidaturas ao Sistema de Incentivos Projeto Conjuntos - Internacionalização das PME. 

Assumindo como principais prioridades o aumento das exportações de bens e serviços, o incremento do número de exportadores e a diversificação de mercados de exportação das PME, o presente aviso destina-se a empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, integrados em projetos conjuntos promovidos por entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa.

 

QUEM PODE APRESENTAR CANDIDATURA?

Entidades Públicas ou Privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com competências específicas dirigidas às PME

 

COM QUE OBJETIVO?

Reforçar a capacitação empresarial das PME para a internacionalização

 

QUAIS AS CONDIÇÕES DE ACESSO?

Para além dos critérios específicos de elegibilidade devem cumprir-se as
seguintes condições:

  • Entidades Promotoras:

- Articular com a AICEP, previamente à submissão das candidaturas, as ações a
incluir nos planos de ação;
-  * Entidades Promotoras com projetos aprovados ao abrigo de determinados Avisos devem cumprir com condições de acesso específicas.

  • Entidades Beneficiárias (PME Participantes):

- Assinar Acordo de Pré-Adesão, onde as empresas devem expressamente declarar em como se comprometem a não participar, no âmbito do projeto, em ações que estejam já incluídas em projetos individuais de internacionalização ou em outros projetos conjuntos de internacionalização em que participem;
- Deter o Estatuto PME.

 

QUE INVESTIMENTOS PODEM SER FINANCIADOS?

  • Entidades Promotoras:

- Ações de divulgação e sensibilização, com vista a induzir a participação de PME no projeto conjunto;
- Ações de acompanhamento e desenvolvimento do projeto, designadamente através da realização de estudos, catálogos e campanhas de promoção e imagem;
- Avaliação dos resultados nas PME participantes, com base nos indicadores de acompanhamento e de resultados, consoante a tipologia de projetos abrangidos;
- Ações de divulgação e disseminação de resultados;
- Custos com pessoal da entidade promotora afetos às atividades descritas nas alíneas anteriores, os quais não podem ser superiores ao limite máximo de 7 % dos outros custos elegíveis do projeto conjunto;
- *As despesas acima referidas não podem representar mais de 20 % dos custos elegíveis totais da modalidade candidatura projeto conjunto.

  • Entidades Beneficiárias (PME Participantes):

- Participações em feiras e exposições no exterior;
- Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com: (1) campanhas de marketing nos mercados externos, (2) técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas; (3) custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; (4) custos iniciais associados à domiciliação de aplicações; entre outras;
- Outras despesas de investimento relacionadas com a promoção da internacionalização, que se enquadrem nas seguintes ações: (1) prospeção e captação de novos clientes e (2) ações de promoção realizadas em mercados externos ( assessoria de imprensa, relações públicas, entre outras).

 

QUAL SERÁ O FINANCIAMENTO?

As Taxas de Incentivo variam consoante vários fatores, como por exemplo a localização do investimento, podendo atingir as seguintes taxas máximas:

  • Entidades Promotoras:

- POR Lisboa e POR Algarve: 40%;
- POCI: 85%.

  • Entidades Beneficiárias (PME Participantes):

- POR Lisboa e POR Algarve: 40%;
- POCI: 50%.


QUAL O PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA CANDIDATURA?

31 de janeiro de 2023 (18 horas), ainda que as Autoridades de Gestão possam suspender a receção de candidaturas no âmbito do presente Aviso a qualquer momento


QUAL O TERRITÓRIO DE APLICAÇÃO?

NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve)

 

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