Notícias 08.05.2023

INCENTIVOS: INOVAÇÃO PRODUTIVA TRANSIÇÃO JUSTA

INCENTIVOS: INOVAÇÃO PRODUTIVA TRANSIÇÃO JUSTA

AVISO SI INOVAÇÃO PRODUTIVA PARA UMA TRANSIÇÃO JUSTA
Sub-Região Alentejo Litoral e Setores Energias Renováveis, Agroalimentar e Turismo

 

OBJETIVOS PRINCIPAIS
Apoiar o investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para a progressão na cadeia de valor e, por outro lado, operações que conduzam à diversificação, modernização e reconversão económicas, com foco no reforço e expansão de novas indústrias e novos serviços tecnologicamente avançados, dirigidos à transição climática e energética.


BENEFICIÁRIOS
PME


ÁREA GEOGRÁFICA
A sub-região do Alentejo Litoral constituído pelos municípios:
- Alcácer do Sal;
- Grândola;
- Odemira;
- Santiago do Cacém; e
- Sines.


SETORES ELEGÍVEIS
São elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos setores:

  • Energias Renováveis (excluindo, projetos de investimento destinados à produção, armazenamento, transporte, distribuição e infraestruturas): atividades incluídas nas divisões 25, 26, 27, 28, 29, 30 e 32 da CAE (Rev 3), sempre que os projetos se enquadrem em atividades do setor das Energias Renováveis ou de suporte ao setor;
  • Agroalimentar: atividades incluídas nas divisões 10 e 11 da CAE (Rev 3);
  • Turismo: atividades incluídas nas divisões 55, 79, 90, 91, nos grupos 561, 563, 771, e as atividades que se insiram nas subclasses 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294, e 96040 da CAE.

 

TIPOLOGIAS DE INVESTIMENTO

  • Criação de novo estabelecimento;
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (via aumento 20% VBP ou outro critério tecnicamente sustentado);
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento.

 

NATUREZA DO INVESTIMENTO
Subsídio Não Reembolsável (Fundo Perdido)

 

INVESTIMENTO

  • Mínimo 250.000,00€
  • Máximo 25.000.000,00€

 

DESPESAS ELEGÍVEIS

  • Equipamentos (produtivos core e suporte; eficiência e/ou transição energética; logística; informáticos …), bem como os custos para os colocar na localização e em funcionamento;
  • Software standard ou à medida;
  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Auditorias; estudos; planos de marketing; entre outros;
  • No caso das operações dos setores do turismo e indústria, em casos devidamente justificados, podem ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, com as limites definidos por setor e região.

 

TAXA DE FINANCIAMENTO
É obtida a partir da soma das parcelas seguintes, até ao limite máximo de 50 %:

  • Taxa Base: 30 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.
  • Majorações:

- Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:

  1. RIS 3 Regional - para operações enquadráveis em mais do que um domínio de especialização da RIS3 Regional;
  2. Contratação coletiva dinâmica – para operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos. A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura.

- Criação de emprego qualificado: 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados:

  1. Micro e Pequena Empresa: 2 ou + postos de trabalho;
  2. Média Empresa: 5 ou + postos de trabalho.

- Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, através da demonstração da capacidade de financiamento da operação com capitais próprios igual ou superior a 25 % das despesas elegíveis.

 

FASE DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
Podem candidatar-se a qualquer uma das fases as empresas que tenham, ou não, apresentado Registo de Auxílio.

  • Até 2 de junho de 2023;
  • Até 28 de julho de 2023;
  • Até 29 de setembro de 2023;
  • Até 15 de dezembro de 2023.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
15.000.000,00€

 

PROPOMOS UM CONTACTO PERSONALIZADO, para apresentação detalhada dos Avisos SI Inovação Produtiva,  bem como para apoiar a preparação/elaboração da sua candidatura. A YOTTA CONSULTING  preparou um briefing sobre esta oportunidade e detém toda a experiência, dedicação e rigor para o apoiar. 

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