I&D EMPRESARIAL: OPERAÇÕES INDIVIDUAIS – OUTROS TERRITÓRIOS
I&D EMPRESARIAL: OPERAÇÕES INDIVIDUAIS – TERRITÓRIOS DE BAIXA DENSIDADE
OBJETIVO PRINCIPAL
Reforço da intensidade de I&D&I no tecido empresarial e da sua valorização para novos processos de produção, produtos e serviços ou a melhoria significativa (processos de inovação) dos existentes
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
Outros Territórios: 32.000.000€
Baixa Densidade: 9.000.000€
BENEFICIÁRIOS
PME e Small Mid Cap
ÁREA GEOGRÁFICA
- Outros Territórios: Regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, fora dos territórios de baixa densidade
- Baixa Densidade: Regiões Norte, Centro, Alentejo e Algarve, definidos como territórios de baixa densidade
PRINCIPAIS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DOS BENEFICIÁRIOS / OPERAÇÕES
- Autonomia Financeira não inferior a 0,15;
- Os projetos devem compreender o desenvolvimento de atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes;
- Duração máxima de 24 meses;
- Investimento elegível mínimo de 150.000€;
- Os projetos devem ser sustentados por Anexo Técnico;
- Entre outras definidas no Aviso.
NATUREZA DO INCENTIVO
Subvenção Não Reembolsável
TAXA DE FINANCIAMENTO
É obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de:
- 80% para os projetos localizados nas Regiões Norte, Centro e Alentejo;
- 40% para os projetos localizados em Lisboa.
- Taxa Base: Até 50% para a Investigação Industrial e até 25% para o Desenvolvimento Experimental;
- Dimensão da Empresa: até 10 p.p para as Médias Empresas e até 20 p.p para as Micro e Pequenas Empresas: até 20 p.p.
- Colaboração Efetiva e Divulgação Ampla dos Resultados: até 15 p.p;
- Localização da operação: até 15 p.p, para as operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p para as operações localizadas nas regiões de Lisboa e Algarve.
Nota: as majorações Colaboração Efetiva / Divulgação Ampla dos Resultados e Localização da Operação não são de aplicação cumulativa.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D e encargos salariais com contratação de recursos humanos, incluindo em regime de teletrabalho;
- Matérias-primas e materiais consumíveis;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico;
- Aquisição de software específico para o projeto;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados;
- Viagens e estadas no estrangeiro diretamente imputáveis ao projeto;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Aquisição de patentes;
- Despesas ROC / TOC;
- Custos Indiretos.
REGRAS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DAS DESPESAS
As despesas elegíveis das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de custos unitários. Esta modalidade traduz-se na aplicação de um custo unitário de 5.189€ (o qual será atualizado anualmente, de acordo com a taxa de inflação em vigor) ao número de horas afetas do pessoal técnico do beneficiário (FTE / ETI) ao projeto de I&D.
ANOS DE REFERÊNCIA
2022 OU 2023, se as contas desse ano já estiverem encerradas / submetidas
INDICADORES
- Realização: Grau de concretização das atividades previstas no projeto
- Resultado:
- Inovações introduzidas em produtos, processos ou serviços, ou melhoria dos já existentes;
- Empregos de investigação criados nas entidades apoiadas.
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS
- Adequação à estratégia;
- Qualidade;
- Capacidade de Execução;
- Impacto.
OUTROS FATORES RELEVANTES DAS OPERAÇÕES
- Estado da arte atual relativo ao domínio técnico-científico relativo ao projeto a investigar / desenvolver;
- Grau de novidade ou significativa melhoria dos produtos, processos ou sistemas tecnológicos propostos face às soluções no mercado;
- Incerteza científica / tecnológica que o projeto procura resolver;
- Plano de atividades, deliverables e milestones;
- Formação, competência e experiência da equipa a afetar ao projeto;
- Entre outros.
FASES DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
- Fase 1: até 31.01.2024 (18H), exclusivamente para empresas que efetuaram Registo de Auxílio através do Aviso N.º 01/RPA/2022;
- Fase 2: até 30.04.2024 (18H);
- Fase 3: até 30.08.2024 (18H);
- Fase 4: até 30.12.2024 (18H).
PROPOMOS UM CONTACTO PERSONALIZADO, para apresentação detalhada destes Avisos, bem como para apoiar a preparação/elaboração da sua candidatura. A Yotta Consulting preparou um briefing sobre esta oportunidade e detém toda a experiência, dedicação e rigor para o apoiar.
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