Notícias 14.04.2023

Incentivos: Empreende XXI

Incentivos: Empreende XXI

A medida de apoio EMPREENDE XXI visa apoiar a criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), não necessariamente desempregados, com uma ideia de negócio económico-financeiramente viável.

 

BENEFICIÁRIOS
São destinatários da medida todas as pessoas que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável inscritas no IEFP (não necessariamente como desempregados)


MODALIDADES DE APOIO
São suscetíveis de apoio as seguintes medidas (cumuláveis entre si):
▪ Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
▪ Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
▪ Outros apoios complementares (ex. formação; mentoria).


FORMAS E LIMITES DE APOIO (cumuláveis até ao montante máximo de apoio de 200.000,00€)

1- Para a Criação das Empresas, apoio financeiro até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:

  • Subsídio não reembolsável (fundo perdido) até 40% do investimento elegível*;
  • Empréstimo sem juros até 45% do investimento elegível, a devolver em 5 anos.

* Há majorações ao montante de incentivo não reembolsável que o farão aumentar, e, por contraponto, diminuir em proporção o empréstimo sem juros.


MAJORAÇÕES:

  • 15% projetos promovidos por destinatários promotores do sexo sub-representado;
  • 15% projetos inovadores, que abranjam a criação de uma nova ideia, produto ou serviço, nas áreas da
  • tecnologia, transição climática, modelo de negócio, entre outras;
  • 25% projetos localizados em territórios do interior;
  • 2,5% por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo e preenchido por desempregados
  • inscritos no IEFP;
  • 2,5% por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com
  • qualificação de nível 5 a 7;
  • 5% por posto de trabalho criado para contratos de trabalho sem termo destinado a pessoa com qualificação
  • de nível 8.

 

2 – Para apoio à Criação do Próprio Emprego:
Fundo perdido até ao montante de 15 vezes o valor do IAS, ou seja 15 * €7.206,45 por destinatário do promotor que crie o seu posto de trabalho (com limite de 5 postos de trabalho objeto de apoio)

 

REQUISITOS PARA A NOVA EMPRESA
A nova empresa pode iniciar atividade nos seguintes termos:

  • Nos 180 dias imediatamente anteriores à data da apresentação da candidatura, devendo, nesta data, apresentar o respetivo comprovativo;
  • Após a data da apresentação da candidatura, devendo apresentar o respetivo comprovativo no prazo de 30 dias consecutivos após a notificação da decisão de aprovação.


ELEGIBILIDADE DA DESPESA
Todos os investimento relevantes para a implementação, com as seguintes exceções:

  • Aquisição de imóveis;
  • Construção de edifícios;
  • Investimentos cuja relevância para a realização do projeto não seja fundamentada;
  • O apoio financeiro ao investimento apenas pode financiar o fundo de maneio referente ao projeto até 50 % do investimento elegível, com o limite de 10 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).

 

PAGAMENTO DO APOIO
Efetuado em duas prestações:

  • Adiantamento de 65% do montante total do apoio aprovado para apoio ao investimento, no prazo de 10 dias úteis após a devolução do termo de aceitação;
  • Restantes 35% após verificação física, documental e contabilística da totalidade das despesas de investimento, no prazo de 20 dias a contar da data da entrega dos elementos necessários a esse efeito.

O pagamento do apoio financeiro à criação do próprio emprego é efetuado nos mesmos termos, mediante a comprovação do início da atividade.


DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
20 milhões de euros

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