A medida de apoio EMPREENDE XXI visa apoiar a criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por pessoas inscritas no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), não necessariamente desempregados, com uma ideia de negócio económico-financeiramente viável.
BENEFICIÁRIOS
São destinatários da medida todas as pessoas que possuam uma ideia de negócio económico-financeiramente viável inscritas no IEFP (não necessariamente como desempregados)
MODALIDADES DE APOIO
São suscetíveis de apoio as seguintes medidas (cumuláveis entre si):
▪ Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
▪ Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
▪ Outros apoios complementares (ex. formação; mentoria).
FORMAS E LIMITES DE APOIO (cumuláveis até ao montante máximo de apoio de 200.000,00€)
1- Para a Criação das Empresas, apoio financeiro até 85% do total do investimento elegível, nas seguintes modalidades:
* Há majorações ao montante de incentivo não reembolsável que o farão aumentar, e, por contraponto, diminuir em proporção o empréstimo sem juros.
MAJORAÇÕES:
2 – Para apoio à Criação do Próprio Emprego:
Fundo perdido até ao montante de 15 vezes o valor do IAS, ou seja 15 * €7.206,45 por destinatário do promotor que crie o seu posto de trabalho (com limite de 5 postos de trabalho objeto de apoio)
REQUISITOS PARA A NOVA EMPRESA
A nova empresa pode iniciar atividade nos seguintes termos:
ELEGIBILIDADE DA DESPESA
Todos os investimento relevantes para a implementação, com as seguintes exceções:
PAGAMENTO DO APOIO
Efetuado em duas prestações:
O pagamento do apoio financeiro à criação do próprio emprego é efetuado nos mesmos termos, mediante a comprovação do início da atividade.
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
20 milhões de euros
A Yotta Consulting detém toda a informação e competência para apoiar a elaboração da sua candidatura. CONTACTE-NOS.
Na Yotta Consulting queremos que os nossos clientes estejam sempre a par das últimas notícias.