Notícias 08.11.2022

Incentivos: Apoio à Descarbonização da Indústria (2.º Aviso)

Incentivos: Apoio à Descarbonização da Indústria (2.º Aviso)

Estão abertas as candidaturas ao Apoio à Descarbonização da Indústria (2.º Aviso). 

As Empresas que visam desenvolver projetos que contribuam para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, podem apresentar candidatura ao Aviso Descarbonização da Indústria, posicionando-se na linha da frente na promoção da sustentabilidade energética e ambiental. 

 

QUEM PODE APRESENTAR CANDIDATURA?

EMPRESAS, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias Extrativas e C – Indústrias Transformadoras

 

COM QUE OBJETIVO?

Contribuir para uma economia neutra em carbono e circular, criando valor e prosseguindo os objetivos assumidos para Portugal

 

QUAIS AS MODALIDADES DA CANDIDATURA?

  • Projetos Simplificados de descarbonização da indústria (Modalidade A) 

- Apoio de até 200.00,00€ por empres aúnica (abrigo Regime Minimis);

- O custo elegível é o custo de aquisição do investimento;

- 55% de taxa base de incentivo não reembolsável, a qual majora com base na dimensão da empresa (+10pp para Médias empresas ou +20pp para Pequenas empresas) e na localização do investimento (+ 10pp Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira). Podem assim ser atingidos 85% de taxa de incentivo não reembolsável;

- Decisão final num prazo de 10 dias após submissão da candidatura;

- Dotação para esta modalidade de 150M€, sendo que o Aviso encerra quando a mesma esgotar, com data limite de submissão é 17.02.2023.

  •  Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do Regulamento Geral de Isenção por Categoria (Modalidade B)
 - Apoio de até 15M€ de incentivo não reembolsável por projeto;
 
- Os custos elegíveis têm como base os sobrecustos do investimento, devendo ser suportados numa análise adequada que demonstre o apuramento do sobrecusto considerado (ex. orçamentação);
 
- A taxa de incentivo não reembolsável a apurar varia de acordo com vários fatores (tipologia projeto; dimensão da empresa; localização investimento). No mínimo 30% e no máximo 85%;
 
- Dotação para esta modalidade de 150M€, sendo que as candidaturas têm de ser submetidas até 17.02.2023 e serão sujeitas a análise concorrencial de mérito.
 

Cada empresa poderá apresentar uma candidatura em cada modalidade, devendo cada candidatura abranger conjuntos de estabelecimentos distintos.

 

QUAIS SÃO AS TIPOLOGIAS DE PROJETO PASSIVEIS DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS? (Modalidade A e Modalidade B)

  • Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria;
  • Adoção de medidas de eficiência energética na indústria;
  • Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

 

QUAIS SÃO OS DOMÍNIOS DE INTERVENÇÃO ENQUADRADOS NO AVISO? (Modalidade A e Modalidade B)

  • 024ter - Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética;
  • 022 - Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas;
  • 029 - Energia renovável: solar;
  • 032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica);
  • 033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento.

Todos os projetos de investimento elegíveis para financiamento terão de ser enquadráveis em, pelo menos, um dos cinco domínios acima enumerados.

 

O QUE ASSEGURAR PARA ACEDER (entre outros aspetos)? (Modalidade A e Modalidade B)

  • Demonstrar uma redução média de emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa (GEE) das instalações industriais apoiadas; 
  • Contribuir para uma redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas, para os projetos que se enquadrem no domínio de intervenção “024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”;
  • No caso das instalações abrangidas pelo Decreto-lei n.º 12/2020, que estabelece o regime jurídico aplicável ao comercio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa, demonstrar que o projeto permitirá à instalação ficar significativamente abaixo dos valores dos parametros de referência (benchmark) da(s) subinstalação(oes) relevantes;
  • Deter ou atualizar o estatudo PME;
  • Incluir indicadores que permitam avaliar o contributo da operação para os respetivos objetivos, bem como monitorizar o grau de execução da operação e o cumprimento dos resultados previstos, de acordo com os Anexos disponibilizados.

QUE INVESTIMENTOS PODEM SER FINANCIADOS? (Modalidade A e Modalidade B)

São despesas elegíveis por tipologia, as relacionadas com a aquisição de Ativos tangíveis, intangíveis e serviços relacionados, que contribuam diretamente para a redução de emissões de GEE através da diminuição do consumo de eletricidade e/ou combustíveis, nomeadamente:

  • Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria ( Exemplo: substituição de equipamentos que recorram a consumo de gás natural e/ou outros combustíveis fosseis, por equipamentos elétricos; adaptação ou aquisição de equipamentos para incorporação de matérias-primas alternativas ou renováveis no processo de produção visando a redução de consumos;  aposta em soluções digitais através de soluções inteligentes de apoio a medição, monitorização, tratamento de dados para a gestão e otimização de processos, entre outros);
  • Medidas de eficiência energética ( Exemplo: otimização de motores, turbinas, sistemas de bobagem e sistemas de ventilação; otimização de sistemas de ar comprimido; recuperação de calor ou frio; otimização da produção de frio industrial; entre outras);
  • Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia ( Exemplo: sistemas de armazenamento de energia de origem renovável; instalação de sistemas de produção de energia elétrica a partir de fonte de energia renovável para autoconsumo; instalação de equipamentos para produção de calor e/ou frio de origem renovável; instalação de sistemas de cogeração de elevada eficiência baseados exclusivamente em fontes de energia renovável; entre outros).

 

QUAL O PRAZO DE DURAÇÃO DOS PROJETOS? (Modalidade A e Modalidade B)

Duração máxima de 24 meses, com início no prazo de seis meses após data de comunicação da decisão de aprovação.

 A data limite para apresentação de despesas é 31.12.2025.

 

QUAL O TERRITÓRIO DE APLICAÇÃO? (Modalidade A e Modalidade B)

Todo o território nacional

 

QUAL A DOTAÇÃO ORÇAMENTAL DISPONÍVEL?

A dotação indicativa afeta ao presente concurso é de 250 milhões de euros distribuída da seguinte forma em:

  • 150 milhões de euros para as candidaturas da modalidade A;
  • 100 milhões de euros para as candidaturas da modalidade B.

PROPOMOS UM CONTACTO PERSONALIZADO, para apresentação detalhada do Apoio à Descarbonização da Indústria,  bem como para apoiar a preparação/elaboração da sua candidatura. A YOTTA CONSULTING preparou um briefing sobre esta oportunidade e detém toda a experiência, dedicação e rigor para o apoiar. 

CONTACTE-NOS.