Notícias 20.04.2023

Banco Português do Fomento | Programa Recapitalização Estratégica

Banco Português do Fomento | Programa Recapitalização Estratégica

Através do Programa Recapitalização Estratégica, uma Empresa poderá aceder a investimento direto do Banco do Fomento (FdCR) desde que que conjuntamente com Coinvestidor privado. É uma medida destinada a empresas afetadas pelo impacto do Covid19, mas não só.

 

OBJETIVOS PRINCIPAIS

  • Reforçar a solvência das empresas estratégicas que desenvolvam atividade em território nacional e que tenham sido afetadas pelo impacto da doença COVID 19;
  • Contribuir para a solução do problema de subcapitalização do tecido empresarial português, promovendo o aumento da autonomia financeira de empresas estratégicas;
  • Fomentar o investimento de empresas estratégicas para o relançamento da economia.

 

BENEFICIÁRIOS FINAIS

Empresas não financeiras estratégicas viáveis que desenvolvam atividade em território nacional 

 

COINVESTIDORES

Sociedades não financeiras, bancos ou instituições promocionais ou entidades visadas pela Lei nº 18/2015, de 4 de março


CONDIÇÕES DAS OPERAÇÕES

  • Janela A - Instrumentos disponibilizado em condições de mercado, em que Investimento do FdCR direto em Beneficiários Finais igual ou inferior a 70% e Coinvestidor igual ou superior a 30%. Candidaturas abertas.
  • Janela B - Candidaturas encerradas.

 

 TIPO DE FINANCIAMENTO

  • Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida; e/ou
  • Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos), que gerem uma rentabilidade anual mínima de 2% para maturidades até 5 anos (inclusive) ou de 3% para maturidades superiores a 5 anos (exclusive).

Durante a negociação terá que ser acordado um mecanismo de saída credível para o FdCR, devendo ser avaliados os seguintes:

  • Recompra pela equipa de gestão;
  • Opção de venda do FdCR sobre os Coinvestidores ou uma venda em mercado através de mecanismos alternativos como drag along, tag along, private placement ou ainda em IPO;
  • Opção de compra concedida pelo FdCR aos Coinvestidores, a ser exercida num determinado prazo após a concretização do investimento, cujo preço de exercício corresponda à obtenção de determinada taxa interna de rentabilidade (TIR) para o FdCR, sendo definidos os seguintes patamares crescentes de TIR ao longo do tempo.

Em casos excecionais, devidamente justificados, nomeadamente dado o interesse estratégico do Beneficiário Final ou da operação de investimento, a opção de compra referida no ponto anterior poderá ser concedida por períodos mais prolongados e com um TIR inferior.


PRAZO PARA CANDIDATURAS
30.06.2023


DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
400 milhões de euros

 

PROPOMOS UM CONTACTO PERSONALIZADO, para apresentação detalhada do Programa, bem como para apoiar a preparação/elaboração da sua candidatura. A YOTTA CONSULTING preparou um briefing sobre esta oportunidade e detém toda a experiência, dedicação e rigor para o apoiar. 

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