Através do Programa Deal-By-Deal, uma Empresa poderá obter investimento direto do Banco Português do Fomento (FdCR), desde que conjuntamente com coinvestidor privado.
OBJETIVO
Destina-se a efetuar operações de investimento/financiamento direto em empresas, em coinvestimento com investidores privados
BENEFICIÁRIOS FINAIS
Empresas não financeiras, prioritariamente nas fases de arranque (pré-seed, seed, start-up, later stage venture –séries A, B e C, ou scale-up), que desenvolvam atividade em território nacional
COINVESTIDORES
Sociedades não financeiras, bancos ou instituições promocionais ou entidades visadas pela Lei nº 18/2015, de 4 de março
CONDIÇÕES DAS OPERAÇÕES
• Comparticipação máxima do FdCR: 70%;
• Participação mínima do Coinvestidor: 30%.
MODALIDADES
Janela A
Janela B
Janela C
TIPO DE FINANCIAMENTO
Durante a negociação terá que ser acordado um mecanismo de saída credível para o FdCR, devendo ser avaliados, nomeadamente os seguintes: a recompra pela equipa de gestão; a opção de venda do FdCR sobre os Coinvestidores ou uma venda em mercado através de mecanismos alternativos como drag along, tag along, private placement ou ainda em IPO.
PRAZO PARA CANDIDATURAS
31.12.2023, salvo se esgotar dotação
DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
200 milhões de euros
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