Notícias 20.04.2023

Banco Português do Fomento | Programa Deal-By-Deal

Banco Português do Fomento | Programa Deal-By-Deal

Através do Programa Deal-By-Deal, uma Empresa poderá obter investimento direto do Banco Português do Fomento (FdCR), desde que conjuntamente com coinvestidor privado.

 

OBJETIVO
Destina-se a efetuar operações de investimento/financiamento direto em empresas, em coinvestimento com investidores privados


BENEFICIÁRIOS FINAIS
Empresas não financeiras, prioritariamente nas fases de arranque (pré-seed, seed, start-up, later stage venture –séries A, B e C, ou scale-up), que desenvolvam atividade em território nacional


COINVESTIDORES
Sociedades não financeiras, bancos ou instituições promocionais ou entidades visadas pela Lei nº 18/2015, de 4 de março


CONDIÇÕES DAS OPERAÇÕES
• Comparticipação máxima do FdCR: 70%;
• Participação mínima do Coinvestidor: 30%.


MODALIDADES

Janela A

  • O montante de investimento do FdCR é inferior a 500.000€ ou inferior a 2M€, neste último caso, desde que a taxa de comparticipação do FdCR seja inferior a 50%;
  • O coinvestidor é uma entidade credenciada junto do BPF;
  • O coinvestidor assume a responsabilidade de validação das condições de elegibilidade do beneficiário final e da operação;
  • O processo de avaliação da candidatura pelo FdCR é simplificado.

Janela B

  • O montante de investimento do FdCR é inferior a 2M€, mas não cumpre as condições da Janela A;
  • O coinvestidor é uma entidade credenciada junto do BPF.

Janela C

  • Restantes casos, que não cumprem as condições da Janela A ou B;
  • Não há delegação no coinvestidor;
  • As candidaturas têm de obter avaliação de pelo menos 1,7 de acordo com a matriz de avaliação;
  • Se investimento do FdCR superior a 2M€, operação sujeita a parecer não vinculativo pela Comissão Técnica de Investimento.

 

TIPO DE FINANCIAMENTO

  •  Instrumentos de capital, incluindo ações ordinárias ou preferenciais, não tomando, no momento do investimento inicial, participações iguais ou superiores a 50% do capital social ou dos direitos de voto da empresa investida;
  • Instrumentos de quase-capital, incluindo obrigações convertíveis (ou outros instrumentos híbridos, tais como empréstimos participativos), que gerem uma rentabilidade anual mínima de 2% para maturidades até 5 anos (inclusive) ou de 3% para maturidades superiores a 5 anos (exclusive).

Durante a negociação terá que ser acordado um mecanismo de saída credível para o FdCR, devendo ser avaliados, nomeadamente os seguintes: a recompra pela equipa de gestão; a opção de venda do FdCR sobre os Coinvestidores ou uma venda em mercado através de mecanismos alternativos como drag along, tag along, private placement ou ainda em IPO.


PRAZO PARA CANDIDATURAS
31.12.2023, salvo se esgotar dotação


DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
200 milhões de euros

 

PROPOMOS UM CONTACTO PERSONALIZADO, para apresentação detalhada do Programa, bem como para apoiar a preparação/elaboração da sua candidatura. A YOTTA CONSULTING preparou um briefing sobre esta oportunidade e detém toda a experiência, dedicação e rigor para o apoiar. 

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