Notícias 26.04.2023

BANCO PORTUGUÊS DO FOMENTO | PROGRAMA CONSOLIDAR

BANCO PORTUGUÊS DO FOMENTO | PROGRAMA CONSOLIDAR

O Programa Consolidar, através de Fundos de Capital de Risco (FCR), pretende promover o crescimento, expansão e consolidação de projetos empresariais.

 

OBJETIVOS PRINCIPAIS

Através de Fundos de Capital de Risco (FCR) promover o crescimento, expansão, consolidação de projetos empresariais, bem como o desenvolvimento de novas áreas de negócio e novos produtos, através da restruturação dos respetivos modelos de negócio e a profissionalização e reforço da equipa de gestão dos Beneficiários Finais.

 

BENEFICIÁRIOS FINAIS
PME e Mid Caps, estabelecidas ou a operar em Portugal, impactadas pela pandemia de COVID-19, mas economicamente viáveis e com potencial de recuperação e que cumpram as respetivas condições deelegibilidade.


Setores Preferenciais: indústria, agrobusiness, saúde, comércio, turismo, transportes e logística, e serviços.

 

INTERMEDIÁRIOS FINANCEIROS (FUNDOS DE CAPITAL DE RISCO)
As Sociedades Gestoras e respetivos Fundos de Capital de Risco já foram selecionados pelo Banco do Fomento e podem ser consultados AQUI.

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS FINAIS
Os Beneficiários Finais são selecionados pelos Intermediários Financeiros (FCR), devendo estar alinhados com os objetivos e finalidade do Instrumento Financeiro, bem como cumprir os respetivos critérios de elegibilidade.

 

TIPO DE FINANCIAMENTO
As operações em Beneficiário Final deverão prever que, pelo menos, 70% do montante investido é efetuado com recurso a instrumentos de capital e quase-capital, seja através de:

  • Ações ordinárias ou preferenciais e/ou prémios de emissão;
  • Financiamentos classificados entre capital próprio e dívida, com um risco maior do que a dívida sénior e um risco menor do que o capital ordinário, e cujo retorno para o titular se baseia predominantemente nos lucros ou prejuízos da empresa-alvo subjacente, não sendo garantido em caso de incumprimento. Os investimentos de quase-capital podem ser estruturados como uma dívida, não garantida e subordinada, incluindo a dívida mezzanine e, em alguns casos, convertível em capital próprio, ou como capital próprio preferencial, ou sob a forma de empréstimos participativos;
  • Uma combinação dos instrumentos referidos nas alíneas anteriores.

 

FINANCIAMENTO MÁXIMO POR BENEFICIÁRIO FINAL

  • Até 25% do capital subscrito do fundo de capital de risco e um máximo de 25 M€ por Beneficiário Final, montantes que poderão ser potenciados por possíveis operações de coinvestimento com outros investidores;
  • O montante a investir no Beneficiário Final deverá estar alinhado com as necessidades de financiamento que resultem de um plano de negócios adequado às condições macroeconómicas atuais e que sustentem a viabilidade operacional e financeira da empresa no médio/longo prazo após a realização do investimento.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTAL
500 milhões de euros

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