Notícias 03.01.2023

BANCO PORTUGUÊS DO FOMENTO - LINHA DE APOIO AO AUMENTO DE CUSTOS DE PRODUÇÃO

BANCO PORTUGUÊS DO FOMENTO - LINHA DE APOIO AO AUMENTO DE CUSTOS DE PRODUÇÃO

A Linha de Apoio ao Aumento de Custos de Produção é um Instrumento de Garantia que visa apoiar as empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento.

 

OPERAÇÕES ELEGÍVEIS

Operações destinadas ao reforço de fundo de maneio para empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento.

 

BENEFICIÁRIOS

Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small Mid Cap, Mid Cap, e Grandes Empresas, com atividade principal enquadrável, desenvolvida em território nacional, e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos

  • apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado. Ou, no caso das empresas com situação líquida negativa no último balanço aprovado, apresentem uma situação regularizada em balanço intercalar até à data da respetiva candidatura;
  • não tenham incidentes não regularizados junto da Banca e/ou do Sistema de Garantia Mútua, à data da contratação
  • não estejam, à data da contratação da garantia, em mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições participantes da CRC e não se encontrem em situação de insolvência, ou suspensão ou cessação de pagamentos, ou naquela data estejam já em execução por qualquer instituição, nem terem quaisquer operações de crédito, junto da instituição de crédito e/ou da SGM, classificadas como NPE ou Stage 3 da garantia da SGM;
  • tenham, à data do financiamento, a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social
  • tenham, à data do financiamento, a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos por Fundos Europeus;
  • registem um dos seguintes impactos financeiros resultantes do aumento dos custos energéticos  e/ou do aumento dos custos das matérias-primas e/ou das perturbações das cadeias de abastecimento:

a) apresentavam em 2021 um peso de custos energéticos no volume de negócios igual ou superior a 3% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 33,33%, nos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, face aos 3 meses de abril, maior e junho de 2021;

OU

b) apresentavam em 2021 um peso de custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas  no volume de negócios igual ou superior a 20% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 20% nos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, face aos 3 meses de abril, maio e junho de 2021;

OU

c) um aumento das necessidades de fundo de maneio, considerando a média dos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, igual ou superior a 10 pontos percentuais, face à média dos 3 meses de abril, maio e junho de 2021.

  • não sejam entidades sediadas em ordenamentos jurídicos offshore ou em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável;
  • não sejam entidades que desenvolvam a sua atividade em jurisdições não cooperantes para efeitos fiscais, bem como, países ou territórios que apresentem graves deficiências na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento ao terrorismo;
  • cumpram com a obrigação de registo no Registo Central do Beneficiário Efetivo e todas as obrigações legais daí decorrentes
  • não tenham sido condenadas, por sentença transitada em julgado, em processo de fraude, branqueamento de capitais ou financiamento ao terrorismo, assim como na privação de benefícios de qualquer natureza atribuídos pela Administração Pública, entidades ou serviços públicos, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, não tenham sido condenados a pessoa coletiva e os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência e estes se encontrem em efetividade de funções, se entretanto não tiver ocorrido a sua reabilitação;
  • não sejam empresas que não cumpram a legislação e orientações europeias em matéria de combate à evasão fiscal
  • não sejam empresas que desenvolvam atividades excluídas;
  • adicionalmente, quer o Banco quer a SGM, deverão verificar, que:

a) a empresa não esteja sujeita a processo de insolvência nem preencha os critérios, nos termos legais, para ficar sujeita a processo de insolvência;

b) no caso de Small Mid Caps, Mid Caps e de grandes empresas a beneficiária deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito;

c) No caso das micro, pequenas e médias empresas, será sempre recolhida a declaração do Anexo I - B, cabendo ao Banco e à SGM verificar a veracidade das informações constantes desse documento.

 

MONTANTE MÁXIMO DE FINANCIAMENTO 

  • Microempresas - até EUR 50.000;
  • Pequenas Empresas - até EUR 750.000;
  • Médias, Small Mid Caps, Mid Caps e Grandes Empresas - até EUR 2.500.000.

Em qualquer caso o valor do financiamento não pode ultrapassar o maior valor entre 25% do volume de negócios ou 50% dos custos energéticos, ambos medidos em termos médios face ao verificado nos últimos três exercícios (ou desde a constituição da empresa, se há menos de 3 anos). Os montantes máximos por cada empresa em concreto são apurados tendo em conta os critérios do regime de auxílio aplicável.

 

PRAZO MÁXIMO DE AMORTIZAÇÕES, CARÊNCIA E UTILIZAÇÃO

  • Prazo Global de Financiamento: até 8 anos, após a data de contratação;
  • Prazo de carência: até 12 meses, após a data de contratação;

  • Prazo de utilização: uma única utilização, até 6 meses após a data de contratação

  • Garantia Mútua Máxima: até 70%;

  • Contragarantia FCGM: 80%.

 

SPREAD E TAXA DE JURO

Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados mensal e postecipadamente. Por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável até aos seguintes limites máximos:

 

COMISSÃO DE GARANTIA MÚTUA (LIMITES MÁXIMOS)

Integralmente suportada pelo beneficiário, a comissão de garantia, será no máximo de 2%, com periodicidade de cobrança mensal e postecipada.

Para Micro e PME, a comissão a aplicar será no máximo a que resulte dos termos de mercado, desde que não ultrapasse os 2% suprarreferidos, sendo que, sempre que seja aplicada uma comissão de garantia inferior à que resulte dos termos de mercado considera-se existir auxílio de Estado, pelo diferencial, que será calculado e registado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.

Não existindo plafond disponível para o efeito ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valorsuperior a 2% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado.

 

COLATERAIS DE CRÉDITO

O Banco e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor de ambas as entidades, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma, utilizando-se, para este efeito, minutas a disponibilizar pelo Banco e acordadas com as SGM.

 

APOIOS PÚBLICOS/REGIME LEGAL DE AUXÍLIOS

As operações serão enquadradas ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.

Não existindo plafond disponível, as operações das Micro e Pequenas e Médias Empresas poderão ser realizadas mediante a aplicação de uma comissão de garantia em condições de mercado, ou seja, sem auxílio de Estado associada.

 

INSTITUIÇÕES ONDE APRESENTAR CANDIDATURA

A candidatura pode ter origem num dos Bancos aderentes ou na SGM aplicável.

  • Proposta de operação com origem na Banca: Os pedidos de financiamento são objeto de decisão inicial por parte do Banco tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor, devendo esta ser comunicada ao cliente no prazo de 8 dias úteis a contar da data do pedido. Após a aprovação da operação pelo Banco, este enviará à SGM da área geográfica da sede da empresa beneficiária nos termos da tabela constante do Anexo II, através do Portal Banca, em formato fornecido pelo Sistema de Garantia Mútua, nos termos a divulgar pela EGL, nomeadamente os elementos necessários, por um lado, à análise de risco e elegibilidade da operação pela SGM e, por outro lado, ao enquadramento pela EGL;
  • Proposta de operação com origem na SGM: Os pedidos de garantia deverão de dar entrada pela SGM através do Portal Banca e serão objeto de decisão inicial por parte da SGM, tendo em consideração a sua política de risco de crédito em vigor, devendo esta ser comunicada ao cliente no prazo de 8 dias úteis a contar da data do pedido. Após aprovação da operação, a SGM apresentará a candidatura à Entidade Gestora da Linha, por via eletrónica, em formato fornecido por esta, com os elementos necessários à análise do enquadramento das operações. No prazo de até 5 dias úteis a contar da apresentação pela SGM nos termos do ponto anterior, a Entidade Gestora da Linha confirmará à SGM o enquadramento do plafond no regime legal de auxílios. As operações serão enquadradas por ordem de receção da candidatura, sendo relevante para o efeito o momento da aceitação da mesma pela Entidade Gestora da Linha.

 

DOTAÇÃO GLOBAL

Até EUR 600.000.000

 

PRAZO E VIGÊNCIA DA LINHA DE APOIO 

Até 6 meses após a abertura da linha, podendo ser prorrogado por iguais períodos por comunicação do BPF, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo e até 31 de dezembro de 2023. Na eventualidade da utilização total das verbas antes do decurso do prazo previsto, a linha pode ser denunciada pelo BPF, o que será comunicado aos bancos e às SGM, não podendo ser enquadradas novas operações a partir da data indicada. O prazo máximo de contratação das operações é até 31 de dezembro de 2023.

 

PROPOMOS UM CONTACTO PERSONALIZADO, para apresentação detalhada da Linha de Apoio ao Aumentos de Custos de Produção,  bem como para apoiar a preparação/elaboração da sua candidatura. A YOTTA CONSULTING preparou um briefing sobre esta oportunidade e detém toda a experiência, dedicação e rigor para o apoiar. 

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