A Linha de Apoio ao Aumento de Custos de Produção é um Instrumento de Garantia que visa apoiar as empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento.
OPERAÇÕES ELEGÍVEIS
Operações destinadas ao reforço de fundo de maneio para empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado dos custos energéticos e das matérias-primas e pelas perturbações nas cadeias de abastecimento.
BENEFICIÁRIOS
Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), Small Mid Cap, Mid Cap, e Grandes Empresas, com atividade principal enquadrável, desenvolvida em território nacional, e que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos
a) apresentavam em 2021 um peso de custos energéticos no volume de negócios igual ou superior a 3% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 33,33%, nos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, face aos 3 meses de abril, maior e junho de 2021;
OU
b) apresentavam em 2021 um peso de custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas no volume de negócios igual ou superior a 20% e registaram um aumento desse rácio igual ou superior a 20% nos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, face aos 3 meses de abril, maio e junho de 2021;
OU
c) um aumento das necessidades de fundo de maneio, considerando a média dos 3 meses completos de calendário antes do mês anterior à data de apresentação da candidatura, igual ou superior a 10 pontos percentuais, face à média dos 3 meses de abril, maio e junho de 2021.
a) a empresa não esteja sujeita a processo de insolvência nem preencha os critérios, nos termos legais, para ficar sujeita a processo de insolvência;
b) no caso de Small Mid Caps, Mid Caps e de grandes empresas a beneficiária deve, pelo menos, estar numa situação comparável à situação B-, em termos de avaliação de crédito;
c) No caso das micro, pequenas e médias empresas, será sempre recolhida a declaração do Anexo I - B, cabendo ao Banco e à SGM verificar a veracidade das informações constantes desse documento.
MONTANTE MÁXIMO DE FINANCIAMENTO
Em qualquer caso o valor do financiamento não pode ultrapassar o maior valor entre 25% do volume de negócios ou 50% dos custos energéticos, ambos medidos em termos médios face ao verificado nos últimos três exercícios (ou desde a constituição da empresa, se há menos de 3 anos). Os montantes máximos por cada empresa em concreto são apurados tendo em conta os critérios do regime de auxílio aplicável.
PRAZO MÁXIMO DE AMORTIZAÇÕES, CARÊNCIA E UTILIZAÇÃO
Prazo de carência: até 12 meses, após a data de contratação;
Prazo de utilização: uma única utilização, até 6 meses após a data de contratação
Garantia Mútua Máxima: até 70%;
SPREAD E TAXA DE JURO
Os juros serão integralmente suportados pelo beneficiário e liquidados mensal e postecipadamente. Por acordo entre a instituição de crédito e o beneficiário, será aplicada uma modalidade de taxa de juro fixa ou variável até aos seguintes limites máximos:
COMISSÃO DE GARANTIA MÚTUA (LIMITES MÁXIMOS)
Integralmente suportada pelo beneficiário, a comissão de garantia, será no máximo de 2%, com periodicidade de cobrança mensal e postecipada.
Para Micro e PME, a comissão a aplicar será no máximo a que resulte dos termos de mercado, desde que não ultrapasse os 2% suprarreferidos, sendo que, sempre que seja aplicada uma comissão de garantia inferior à que resulte dos termos de mercado considera-se existir auxílio de Estado, pelo diferencial, que será calculado e registado ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
Não existindo plafond disponível para o efeito ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis, o cliente pode suportar um valorsuperior a 2% até ao limite da comissão que resulte dos termos de mercado.
COLATERAIS DE CRÉDITO
O Banco e as SGM poderão exigir outras garantias, no âmbito do respetivo processo de análise e decisão de crédito, sendo estas constituídas em pari passu a favor de ambas as entidades, para garantia do bom cumprimento das responsabilidades que para a empresa beneficiária emergem da prestação da garantia autónoma, utilizando-se, para este efeito, minutas a disponibilizar pelo Banco e acordadas com as SGM.
APOIOS PÚBLICOS/REGIME LEGAL DE AUXÍLIOS
As operações serão enquadradas ao abrigo do regime comunitário de auxílios de minimis.
Não existindo plafond disponível, as operações das Micro e Pequenas e Médias Empresas poderão ser realizadas mediante a aplicação de uma comissão de garantia em condições de mercado, ou seja, sem auxílio de Estado associada.
INSTITUIÇÕES ONDE APRESENTAR CANDIDATURA
A candidatura pode ter origem num dos Bancos aderentes ou na SGM aplicável.
DOTAÇÃO GLOBAL
Até EUR 600.000.000
PRAZO E VIGÊNCIA DA LINHA DE APOIO
Até 6 meses após a abertura da linha, podendo ser prorrogado por iguais períodos por comunicação do BPF, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo e até 31 de dezembro de 2023. Na eventualidade da utilização total das verbas antes do decurso do prazo previsto, a linha pode ser denunciada pelo BPF, o que será comunicado aos bancos e às SGM, não podendo ser enquadradas novas operações a partir da data indicada. O prazo máximo de contratação das operações é até 31 de dezembro de 2023.
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